Dúvidas sobre quadriciclos

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Quer comprar um quadriciclo mas não sabe quantas cilindradas, qual motor, câmbio ou tração escolher?

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65 pensamentos sobre “Dúvidas sobre quadriciclos

  1. Olá, gostaria de informações sobre o quadriciclo da AME Amazonas – selva 250 – Eu sei que um 4×2 250 não serve para trilhas pesadas, mas para passeios de pouca dificuldade. Alguém pode me dizer algo sobre a qualidade do equipamento?

  2. O CONCEITO de quadriciclo.na minha humilde opinião e atendendo a realidade brasileira é UM VEICULO AUTOMOTOR DE QUATRO RODAS,DIRIGIDO POR CONDUTOR EM POSIÇÃO SENTADA,PARA REALIZAR TRABALHOS AGRICULAS,LAZER EM AREAS RESTRITAS E TRACIONAR OUTROS VEICULOS E EQUIPAmentos. A cateira de habilitação seria a classe “B” por nã exceder um peso bruto de 3.500 quilogramas,suportar duas pessoas e tão logo começe a vigorar a 700/88, a categoria é esta, reforçadado pelo uso de capacete,viseiras, que seria acerscida as exigencias doo artigo 244 do CTB. POR ENQUANTO. OUTRO detalhe se fosse liçenciar o QUADRICICLO teria placa dianteira pois tem quatro rodas.POR ENQUANTO e para resolver a problematica os orgão de transito municipais poeriam,se amparo tivessem, emitir uma ACD (autorização para circular com quadriciclo) sendo maiores de 18 anos e conduzindo o veiculos com todos os equipamentos de segurança,ou sejam pisca,farois,stop.etc

  3. É POSSIVEL LICENCIAR UM QUADRICICLO, TIRANDO UM CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR JUNTO AO IMETRO,SEGUINDO TAMBEM, AS EXIGENCIAS DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS,QUE JA EXISTEM NA MAIORIA DOS QUADRICICLOS,OU SEJAM,FAROIS,SETAS,CHAVE DESETA,LAnternas trazeiras,etc MAS PARA QUE ENCHER O RABO DO GOVERNO???????

  4. uM QUADRICICLO IDEAL DEVE TER NO MINIMO 250 cc,,COM OS EQUIPAMENTOS OBRIGATORIOS,RETROVISORES,FAROIS,LANTERNAS DE PISCA,STOP,ETC.AQUI ATENDE AO BOLSO. qUE ESTEJA HABILITADO COM A CLASSE “B”, NA AREA URBANA CONDUZIR COM PRUDENCIA E NAS AREAS DESERTAS SATISFAZER SEU EGO E PRAZER, ACREDITO QUE LOGO OS ORGÃOS COMPETENTES LEGARIZARAM O USO DO QUADRICICLO,POIS AS VENDAS AUMENTARAM E REGULAMENTAR SO FAZ BEM AO BOLSO DO GOVERNO…. LIÇENCIAMENTO,DUAS PLACAS,MAIS CAPACETES PRA VENDER,INCLUSÃO NO USO AGRICOLA.ETC.ETC

  5. Prezado Consumidor,

    A YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. esclarece que os veículos quadriciclos ATVs foram concebidos, projetados e fabricados pela YAMAHA para uso exclusivamente fora-de-estrada (off-road), sendo proibido o seu tráfego em vias públicas.

    A finalidade de sua concepção não é para utilização em vias abertas à circulação (ruas, avenidas, estradas e logradouros públicos) para deslocamentos diários de trabalho ou lazer, e sim foi concebido para ser utilizado exclusivamente em áreas particulares, por esportistas ou trabalhadores rurais (dependendo do modelo do ATV).

    Estes produtos não podem ser registrados no RENAVAN por não ser permitido o seu tráfego em pistas públicas ou similares. Por não se tratarem de veículos comuns, os quadriciclos da YAMAHA não estão sujeitos às normas aplicáveis aos automóveis tais como equipamentos de segurança, registro e licenciamento.

    Os quadriciclos ATVs foram projetados e fabricados para uso na terra. Sua estrutura não é compatível com a utilização tradicional a que se destinam os automotores exigindo manejo e habilidade do piloto típicas para condução em terrenos acidentados, sendo que no caso de uso de um quadriciclo em qualquer outra situação diferente dessa há alto risco de acidente com lesão grave e morte para o condutor.

    O uso desse veículo em vias pavimentadas ou vias públicas (pavimentadas ou não) oferece risco de colisão com outros veículos.

    Para a sua segurança, adote práticas seguras de pilotagem, observando todas as orientações e recomendações da YAMAHA contidas no Manual do Proprietário.
    YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA.

  6. Pelo o que entendi, os ATVs são veículos limitados ao uso rural e esportivo. Mas fica aqui uma pergunta, se eu precisar abastecer, posso pegar uma rua/ estrada até o posto de gasolina? Posso pegar estradas de chão para fazer trilhas?

  7. Gostaria de saber qual seria a melhor compra entre os ATVs nacionais, o da Yamaha 350cc (4X4) ou o Honda 420cc (4X4) ? E o da Yamaha 700cc vale a pena o custo benefício para algo tão mais caro?

    Obs: O meu objetivo de utilização é leve, trilhas leves e trabalhar no meu sítio onde tem muitas ladeiras.

    • Ola Marcelo
      Tens que se informar no Detran de sua cidade, pois tem casos especificos e especiais os quais consgue autorização para transitar com o quadriciclo.
      Mas não tem nada oficial.
      Sabemos de alguns casos de emplacamento, e tambem casos de autorizações.
      Assim que souber de algo concreto, como leis aprovadas, voltamos a entrar em contato.

  8. OLA… TENHO 1 QUADRICICLO 2009 YAMAHA , COMPREI ZERO NA AUTORIZADA COM N FISCAL, COLOQUEI RETROVISORES, PISCA PISCA BUZINA VELOCIMETRO E SUPORTE DE PLACA COM LANTERNA E TEM SINALEIRA E FAROL ORIGINAL DE FABRICA, POSSO EMPLACAR? AONDE Q POSSO VER ISTO, ja vi falar se tem motor tem q ser emplacado, portanto o q falta fazer?

  9. AUTORIZAÇÃO PARA EMPLACAR QUADRICICLOS NO RIO DE JANEIRO
    Principal
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPLACAMENTO NA PARTE DIANTEIRA DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, TRICICLOS E QUADRICICLOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Estado do Rio de Janeiro Projeto de Lei (PL) PPP Tráfego e Transporte Em tramitação Legisladores Mario Marques
    Número do projeto:
    PL 2140/09
    Art. 1º – As motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados, licenciados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a afixarem na parte dianteira número da placa do veículo constante na parte traseira.
    Parágrafo único – para fins do disposto no caput, a identificação do número da placa do veículo na parte dianteira, deverá ser confeccionada em cor contrastante, material reluzente e medida não inferior a 15 (quinze) centímetros de largura por 10 (dez) de altura.

    Art. 2º – O emplacamento da parte dianteira dos veículos abrangidos por esta lei será sem ônus para o proprietário, ressalvados o licenciamento de veículos novos.

    Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

    Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, a contar da data de sua publicação.

    Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Justificativa:
    A presente proposição que submeto à discussão de meus pares, tem por objetivo criar mecanismos de combate ao elevado números de crimes cometidos por elementos conduzindo motocicletas. De acordo com o Detran, só no ano passado, a polícia tirou de circulação cerca de 12 mil motos irregulares – uma média de 33 por dia. A Polícia Civil acredita que um terço delas – ou 4 mil motos ao longo de um ano – tenham sido utilizadas em assaltos, roubos de carros, atentados, homicídios e latrocínios. E mais, segundo o Jornal a Gazeta do Estado do Mato grosso, “as motocicletas se transformaram na melhor opção para o crime. Rápidas para dar fugas em assaltos, são, por sua vez, alvos fáceis dos ladrões. Este meio de transporte fomenta hoje várias ações criminosas e cria modalidades novas. Uma delas é o aluguel de motos para roubos e sequestros relâmpagos. Já existem pessoas tendo lucro com o arrendamento das motos para os criminosos. A ‘parada’, pode custar R$ 50 ao proprietário, que ao ser preso usa a velha desculpa de ter emprestado a moto inocentemente para um ‘amigo’.” O reflexo do aumento de crimes praticados por “motoqueiros” traz pânico para o cidadão que se defronta com eles no trânsito. Já, as pessoas de bem que se utilizam do meio de transporte para o trabalho e a locomoção, admitem que estão sendo visadas e que também temem a ação dos marginais montados em veículos de duas rodas. Por outro lado, a obrigatoriedade da exposição da placa na parte dianteira das motocicletas, faz com que as vítimas tenham uma certa segurança, bastando tão somente um simples olhar no espelho retrovisor para identificação do veículo. Neste sentido, diante do elevado número de crimes praticados por marginais com o auxílio de motocicletas, é que resolvi trazer a baila de meus pares, o debate de elevado tema para a sociedade fluminense.

    FONTE DO TEXTO

    http://www.institutoagora.org.br/node/1195

  10. Será que tem como nós “cutucar-mos” um politico desses aí que não fazem nada de interessante pra ele levar um projeto que regularize a utilização de quadriciclos em vias públicas urbas?
    Imaginem:
    – Muitas pessoas que utilizam motocicletas têm medo de usa-las por medo de acidentes e só o fazem por necessidade. Quantas vidas seriam salvas se muitos motociclistas trocassem as duas rodas por quatro rodas?
    – Quanto o governo economizaria na questão de assistência a saúde de pessoas acidentadas (mais vagas livres em hospitais)?
    – Haveria economia no sistema previdenciário na dimunuição de aposentadorias por invalidez causada por acidentes de motocicletas.
    – E os congestionamentos… Muitos de nós não utilizamos bicicletas para ir trabalhar por conta das grandes distâncias e riscos; o sistema publico de transportes é um caos e ainda é caro; muitas pessoas usam o carro sozinhas e assim ocupam muito espaço nas ruas com seus carros que poderiam levar 5 pessoas (cerca de 3 quadriciclos ocupam o lugar de um carro pequeno e levam até 6 pessoas); o consumo de combustível para uma pessoa é reduzido comparado a uma pessoa que usa um carro; a poluição seria reduzida nas gandes cidades (quase certeza que sim); e os estacionamentos? isso nem se fala, 3 ou 4 quadirciclos no lugar da vaga de um carro.
    Se alguém lembrar de outros beneficios que a tulização dos quadriciclos podem trazer para a sociedade, por favor, complementem.
    E se alguém conhece ou é um grande influente na politica nacional ou pretende ser, por favor, usem esta sugestão.

    Vou tentar mandar isso para algumas pessoas.
    Vamos espalhar aos ventos

    Abraços a todos

  11. ola tenho um quadriciclo fourtrax 420cc 2009 e a bomba eletrica de combustivel ja queimou,uma nova na autorizada, aqui em Pernambuco custa R$ 1.400,00 reais onde posso encontrar mais barato e se posso adaptar de outra moto? Se puder qual seria a moto.Por favor me ajudem.Aguardo resposta.GRATO.

    • Ola Alexandre

      Nós só trabalhamos com peças originais.
      Oque podes fazer é ligar para concessionarias HOnda de Saõ Paulo, deves encontrar mais em conta.

      Nunca tivemos este tipo de problemas com os 420, já tivemos com sujeira na bomba, mas provavelmente nos limpamos a tempo para que nao queimasse.

      att
      Triptur

  12. Qualquer veículo eu entendo que possa ser liçenciado,como: Primeiro os requisitos obrigatorio do Veículo,ou sejam, farois dianteiro,piscas,trovisores,stop, olho de gato nas laterais,bozina,chave de setas,chave de luz,etc.,etc (esta parte voce já entendeu), Nota Fiscal de procedencia e agora o mais importante,Voce ira ao IMETRO tirar o Certificado de Segurança Veicular, é o mesmo procedimento para liçenciar os TRICICLOS,BUGGYs. Mesmo os Quadriciclos não estando regulamentados pelo CTB. Após 2005 o entedimento unanime é a habilitação na categoria “B” porque uma resoluçõa antiga foi revogada implicitamente pelo art 143 (veiculos de duas e tres rodas é categoria “A”)e expressamente pela resolução 168 (sem entrar em detalhes),quanto ao capacete ninguem tem certeza de nada,então,o melhor é usar com viseiras.Por ter quatro rodas levará duas placas(dianteira e trazeira). Lembrete: A categoria da habilitação é definida peloi peso bruto total e o numero de passageiros(um quadriciclo não leva mais de 8 passageiros e nem tem 3.500 kilos) PBT

  13. Ola Trip Tur,

    Primeiro parabens pelo conteudo do blog.

    Informo que sou proprietario de 01 quadriciclo Honda 420 4×4 em Gravatá (PE). E gostaria de saber se temos alguma legislação oficial sobre o uso do mesmo em via publica no estado de Pernambuco, pois as informações que temos até o momento é que será necessario emplacamento e habilitação para pilotar quadriciclo.

    Aguardo retorno.

    Abs

    Lucilo Oliveira

  14. To querendo torca o meu quadriciclo da MVK de 110cc por um da yamahara ,tenho 14 anos e uso somente para adar na praiae devez enquanto trilhas leves!

    Queria seber qual a cilincrada adequada para isso e se precisa de ser 4X4..

    Valeu.

    e parabens pelo Blog.

  15. Cara, preciso muito saber de maneira clara e descomplicada se um quadricículo HONDA TRX420 pode transitar dentro da cidade e em rodovias(Br’s), e Caso seja permitido, qual o órgão que devo procurar para tornar isso possível perante a lei. Desde já, muito obrigado!

  16. O quadriciclo já homologado pela legislação Brasileira a mais de dez anos, vejam no Artigo Art. 96 do C.T.B.

    Os veículos classificam-se em:

    I – quanto à tração:
    a) automotor;
    b) elétrico;
    c) de propulsão humana;
    d) de tração animal;
    e) reboque ou semi-reboque;
    II – quanto à espécie:
    a) de passageiros:
    1 – bicicleta;
    2 – ciclomotor;
    3 – motoneta;
    4 – motocicleta;
    5 – triciclo;
    6 – quadriciclo;
    7 – automóvel;
    8 – microônibus;
    9 – ônibus;
    10 – bonde;
    11 – reboque ou semi-reboque

    Os quadriciclos são homologados SIM pelo DENATRAN basta ler também a Resolução Nº14/98 do CONTRAN:
    CONSIDERANDO que os veículos automotores, em circulação no território nacional, pertencem a diferentes épocas de produção, necessitando, portanto, de prazos para a completa adequação aos requisitos de segurança exigidos pela legislação; resolve:

    Art. 1º Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:

    V) para os quadricíclos:

    1) espelhos retrovisores, de ambos os lados;
    2) farol dianteiro, de cor branca ou amarela;
    3) lanterna, de cor vermelha na parte traseira;
    4) lanterna de freio, de cor vermelha;
    5) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
    6) iluminação da placa traseira;
    7) velocímetro;
    8) buzina;
    9) pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
    10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
    11) protetor das rodas traseiras.

    Portanto se o quadriciclo estiver equipado com os itens acima em funcionamento, é possível emplacar e circular em qualquer via pública sem nenhum problema como é feito em países e estados mais desenvolvidos.
    Inclusive de acordo com a Resolução do CONTRAN nº203/06
    Artigo 1º É Obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
    §2º O capacete tem de estar certificado por Organismo acreditado pelo INMETRO de acordo com o regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
    Agora para “fugir” dos impostos incidentes sobre os “veículos automotores de passageiros”, os fabricantes e importadores optam por registrá-los como “off- road” e/ou “agrícola” e não registrá-los na BIM (base de dados central) do DENATRAN e SOMENTE por esta razão não se emplacam mais quadriciclos, já vi muitos quadriciclos emplacados aqui no Brasil.
    Sendo assim não há o que se discutir, tem que se cumprir a legislação, quadriciclo PODE SIM trafegar em vias publicas, desde que evidentemente atenda a TODAS as exigências legais de segurança, emissão de poluentes químicos e sonoros, licenciamento, impostos, taxas, seguro obrigatório

  17. Bom pessoal!
    Após 6 anos de grande procura por um quadriciclo regularizado encontrei um agrale quattor, 200 cc, o antigo proprietário me informou que no periodo de 1988 á 1997 houve a liberação de emplacamento dos mesmos, após este periodo somente renovam os veiculos licenciados, nao podendo mais emplacar, além disto, o meu está á venda- maiores informaçoes no e-mail mcr-mariano@hotmail.com

  18. parabens pelas informações sobre os quadri. vamos lutar para uma autoriazação clara, para que possamos circular, mesmo que em deslocamento para as trilhas, pois não dá para ficar como “bandidos”, já que somos “caçados” pelos Detrans e PMs.

  19. A todos os interessados em quadriciclos:

    Vamos tentar consolidar algumas informações referentes a este veículo:

    1º – Habilitação para conduzir quadriciclos motorizados.

    Segundo o fabricante YAMAHA, e acredito também os demais fabricantes e importadores, os quadriciclos são: transcrição do fabricante “A YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. esclarece que os veículos quadriciclos ATVs foram concebidos, projetados e fabricados pela YAMAHA para uso exclusivamente fora-de-estrada (off-road), sendo proibido o seu tráfego em vias públicas.”

    Alguns fabricantes da mesma forma optam por emitirem Notas Fiscais, classificando os mesmos de equipamento agrícola.

    Cabe salientar primeiro a diferença entre trânsito e tráfego, que muitos especialistas não sabem definir: trânsito, de acordo com o § 1º do Art. 1º do CTB, é movimento, circulação de veículos pessoas ou animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não; tráfego é uma característica de trânsito, ou seja uma variável de volume de acordo com a ocupação do espaço transitável, ou seja, o tráfego pode ser abaixo do normal, acima do normal ou congestionado; portanto veículos pessoas ou animais não trafegam e sim transitam. (a definição de Tráfego encontra-se descrita na Convenção sobre Trânsito Viário de Viena de 1968, ratificado pelo Brasil no Decreto nº 86.714 de 10 de Dez de 1981).

    Voltando à habilitação para conduzir tais veículos; a legislação nacional de trânsito, Lei 9503 de 23/09/97 – CTB, em seu Art. 96 classifica o quadriciclo como espécies: de passageiros e de cargas.

    Tendo em vista a classificação pelos fabricantes, encontramos no Art. 144 do CTB o seguinte: “O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
    Independente da capacidade de PBT menor que 3.500 Kg e até 8 lugares, a própria classificação do fabricante, como sendo off-road ou equipamento agrícola, induz a ter habilitação conforme o Art. 144 do CTB.

    2º Quanto ao registro e licenciamento do quadriciclo:

    Art. 130 do CTB “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    No iníco da vigência do CTB, o CONTRAN emitiu a Res. 14/98 que obriga os veículos a portarem alguns equipamentos obrigatórios ao transitarem em vias públicas, dentre os veículos, espeficamente no inciso V do Art. 1º, descreveu 11 equipamentos obrigatórios para os quadriciclos.

    A Res. 291/08 dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, para todos os veículos importados ou fabricados no Brasil, obrigando-os a possuir tal cadastro, e no seu Anexo I nº 24, enquadrada-se o quadriciclo. Devendo ser requisitado e emitido em conjunto com o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

    A Res. 281/08 dispõe sobre registro de tratores destinados a
    puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a
    executar trabalhos agrícolas e de construção ou de
    pavimentação. Entrando em vigor a partir 1º de Julho 2010. (alterado pela Deliberação DENATRAN nº 87/09.).

    Portanto, se os fabricantes ou importadores cumprirem o disposto na Res. 281/08 CONTRAN, todos os quadriciclos deverão ser registrados e licenciados de acordo com o Art. 130 do CTB., a contar de 1º de Julho de 2010.

    Espero ter esclarecido a dúvida, ou parte das dúvidas dos interessados.

    OBS. Todo fabricante ou importador de veículos são obrigados a cumprir as regras de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.

    EXIJA SEU DIREITO DE CONSUMIDOR – LEI 8078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Sérgio Ladislau
    Instrutor de Trânsito
    Reg. DETRAN nº 44.751
    Técnico em Seg. do Trabalho
    Reg. MTE nº 51/10.316-2

  20. Deveriamos lutar para que possamos andar de quadriciclo também na praia em área delimitada , ou seja , as áreas não utlizadas por banhistas.Resido em Fortaleza , uma cidade litoranea , como também é o caso de Natal , ora quem compra uma quadriciclo nessas duas cidades o fez para principalmente andar na praia , pois não estamos em Goais e nem Mato Grosso onde temos fazendas com condições de andar no mesmo.

  21. Senhores proprietários de quadriciclos, vejam o que determina o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro:

    São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
    § 3º. Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.

    E pra finalizar vejam o que determina o Código de Defesa do consumidor
    SEÇÃO IV
    DAS PRÁTICAS ABUSIVAS

    Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
    VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas
    expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela
    Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional
    de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO;

  22. Vejo que estamos todos no mesmo “barco” e se faz necessário uma luta nacional, pois caso contrário, deverá haver, em breve, uma resolução do denatran regulamentando, mas com aquele exigência, tipo impossível de se atander, como exigir o CAT que só é fornecido quando requerido pelo fabricante, após longa jornada. è o mesmo de solicitar uma foto do presidente do EUA com Bim Lader em uma festa de natal. Devemos, sim , e aqui fica a sugestão para aqueles que dominam a informática para montar um movimento via internet para remessa ao Contran ou senado, senadores, deputados etc. Não devemos desistir da luta.

  23. Prezado Senhor:
    Sou síndica de condomínio em Curitiba e recentemente um morador adquiriu um quadriciclo tipo esportivo vermelho. acontece que temos um problema: o quadriciclo está sendo dirigido nas ruas do condomínio pelo filho que tem em torno de 10 anos. O garoto usa capacete mas não é proibido?

  24. Quando for, regulamentado a utilização do quadriciclo nas vias publicas de São Paulo,eu gostaria de ser informado, pois acho que os triciclos e motos com duas rodas são bem mais inseguras,não da para entender por qualo motivo de não serem liberados, pelos orgãos COMPETENTES.

  25. BOM DIA,GOSTARIA DE SABER SE JÁ FORAM REALIZADOS TESTES PARA SABER A CAPACIDADE DE REBOQUE DOS QUADRICICLOS?ME REFIRO AOS TESTES E NÃO OQUE OS FABRICANTES RECOMENDAM.

    • Não realizamos testes, mas já rebocamos muitas coisas. Quanto a capacidade de reboque, geralmente é bem maior que a carga indicada pelo fabricante, mas o mais importante é conseguir parar o quadriciclo e o reboque. Assim creio que é muito relativo a capacidade de reboque e frenagem, depende do tipo de terreno,da inclinação do terreno e principalmente a potencia e modelo do Quadriciclo.
      Dedeco.

  26. boa tarde!!
    estou querendo colocar uns quadriciclos na praia para alugar , e gostaria de saber se preciso pegar alguma autorização em algum orgão como prefeitura ou detram ,para poder fazer algo direito e como faço para bolar um termo de responsabilidade para a pessoa que aluga assinar apesar que vou colocar com munitor para acompanhar o percurso , mas caso a pessoa que alugue faça alguma besteira a responsabilidade cai sobre ele me isentando de qualquer problema .e para começo se o quadriciclo de 150 cc esta biom para começar?

    agradeço antecipadamente

    abraços

  27. tenho um quadriciclo Honda 420 cc 2010 nao consigo emplacar ja fui parado pela brigada militar e recolido para o deposito do detran ja tentei os orgom competente mas ningue dis nada concreto alguem pode me ajudar porfavor. talves o deputado mais votado do brasil podera medizer algo em 2011

  28. Prezados, gostaria de saber se um quadricículo HONDA TRX 420 pode transitar dentro da cidade e em rodovias(Br’s), e Caso seja permitido, qual o órgão que devo procurar para tornar isso possível perante a lei. Desde já, muito obrigado!

  29. É parece que não houve evolução quanto aos quadri. Não vejo nada para solução de problema simples, emplacamento. Até máquina agricula pode emplacar, mas quadri não. Os fabricantes necionais, tipo Honda, deveria fazer pressão junto ao contran para autorizar emplacamento, seria simples, igual a máquinas, transito em rua pavimentada seria de interira responsabilidade do condutor, ou seja, os fabricantes estariam isentos de responsabilidades, pois me parece que o medo é que donos de quadri venha a pedir idenização por acidente, já que o veículo não possui condições de segurança para trafegar em pavimentação. Fabricas onde estão vcs? Vamos fica como estamos. Dveria haver um movimento junto aos deputados federais para solução, afinal, o estado perde IPVA.

  30. Tenho um Foutrax 420 e a bomba de combustivel está com problemas. O preço é caríssimo e pelo que soube este é um problema comum nestes quadris. Alguém sabe o motivo, tem alguma dica/solução alternativa? A bomba custa R4 1.800,00 na Honda e entrega em 30 dias pois está em falta …

  31. olá estou com o mesmo problema do Bruno, qdo o quadriciclo esquenta fica falhando, por conta da bomba de combustível, gostaria de saber se tem alguma outra solução p o problema.

  32. Boa tarde, todo mundo fala que não pode andar de QUADRICICLO nas ruas eu tenho um HONDA TRX 420 FourTrax FM 4×4 que comprei não tem nem 1 ano e ainda to pagando eu ando na rua tranqüilo eu só não ando em ruas principais aonde tem muitos veículos forra essas eu ando em todas as ruas eu morro aqui em Campo Grande-Rio de Janeiro da uma olhada no Google Mapas para ver aonde fica é só anda devagar claro que não muito ai é só curti o passeio as mulheres ficam doidas pra sob na garupa e só fica tranqüilo e anda.
    Agora eu vou dar uma volta no meu!

  33. Olá! Primeiro parabéns pelo blog!
    Tenho casa na praia, gostaria de comprar um quadriculo para usar na areia… Qual seria melhor opção? Tem q ser 4×4? Tem alguma legislação proibindo o uso na praia.
    Obrigada,

  34. Bom dia!Preciso saber como conseguir autorização pra uma deficiente de membros inferiores, de 62 anos, guiar um quadriciclo em via pública, já que a mesma não tem carteira de motorista.Existe exigência pra limite de cilindrada do mesmo;ou vcs me indicam ou outro meio de locomoção motorizada pra ela?Obrigada!

  35. Gente tenho muita sorte entao,pois onde eu moro nao temos problema algum com a policia.Todos nos andamos na boa de quadri,fazemos trilhas de ate 200 km e de bastante deslocamento,tanto em asfalto pela rodovia federal da estrada do cerne,quanto em deslocamentos em estradas rurais.Andamos e 10 a 12 quadris e nunca fomos encomodados,a policia ate encontra a gente mas nunca parou,sao 5 fourtrax,um rapitor 700,3 canan 1000 2 polares,500 e os outros que de vez enquando andam com a gente ai que bom,poder brincar com tranquilidade,abraçossssss.Gente quem quiser andar com a gente e so me encontrar no facebook como (monica fourtrax)

  36. Triciclo é uma pessima adaptação do semi-reboque a moto, (fica sempre puchando de um lado a direção nos lugares de mais esconço. O motor esquenta bastante por nmão poder desnvolver uma velocidade ideal para o ara refrigerar o motor; Devido o banco ser preso ao chassi do triciclo cada buraco que cai a roda, o piloto recebe um impaquito nos rins. Faz muito barulho, um desconforto total.

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